08-FEV-2024
Consulte aqui o folheto relativo ao voto antecipado por doentes internados e presos no âmbito da eleição da Assembleia da República.QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE? PRESOS Cidadãos recenseados em Portugal que se encontrem presos e não privados de direitos políticos. DOENTES INTERNADOS Cidadãos recenseados em Portugal e que, por motivo de doença, se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição. COMO FAÇO PARA VOTAR ANTECIPADAMENTE? E QUANDO?Até ao dia 19 de fevereiro, faça chegar à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos www.votoantecipado.mai.gov.pt ou pelo correio (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), o seu requerimento para exercer o direito de voto antecipado, devendo, para o efeito: • Indicar o número do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade); e • Juntar documento comprovativo do impedimento invocado, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (doentes internados). A comunicação por meios eletrónicos pode ser feita, a pedido do eleitor, pelo diretor do estabelecimento, que juntará relação nominal dos eleitores que manifestaram vontade de exercer o seu direito de voto antecipadamente e, no caso, dos internados em estabelecimento hospitalar, declarações dos respetivos médicos assistentes. Entre 26 e 29 de fevereiro, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional/hospitalar ou vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento em que se encontre para recolher o seu voto(1).SAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO • Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt • Através de SMS (gratuito) para 3838, com mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd • Ex: RE72386718 19820803 • Na junta de freguesia do seu local de residência (1) O documento comprovativo do impedimento invocado não deve ser colocado, juntamente com o sobrescrito de cor branca, no sobrescrito de cor azul.
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